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MPF quer a retirada de todos os pardais das BRs 285 e 116 no município de Vacaria (RS)Ter, 10 de Julho de 2012 16:01 No entender do procurador da República as multas aplicadas nos últimos cinco anos, bem como os pontos lançados aos motoristas, devem ser anuladosO Ministério Público Federal em Caxias do Sul ajuizou uma ação civil pública junto à Vara da Justiça Federal, com pedido em caráter liminar, contra a União, o Município de Vacaria e a empresa Eliseu Kopp, visando anular dois convênios, celebrados entre a 9ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e a municipalidade, que estabeleceu a instalação de controles de velocidade (“pardais”) nas rodovias federais BR 285 e BR 116. A liminar pede, ainda, a anulação do contrato de prestação de serviços firmado entre o Município e a empresa Eliseu Kopp, com a retirada de todos os “pardais”, além da anulação das multas aplicadas aos condutores de veículos nos últimos cinco anos e dos “pontos” a elas correspondentes lançados nas carteiras de habilitação dos motoristas multados. A investigação ocorre desde 2009, quando o Ministério Público Federal instaurou um procedimento administrativo, seguido por um inquérito civil público. Segundo o procurador da República em Caxias do Sul Fabiano de Moraes, ao identificar inúmeras irregularidades no convênio celebrado entre a PRF e o Município de Vacaria, o Ministério Público Federal expediu Recomendação, à 9ª Superintendência Regional da PRF, a fim de que o mesmo não fosse assinado e que ocorresse a anulação e o cancelamento do contrato administrativo entre a União e o município, o que não foi acatado. De acordo com o procurador da República, entre as ilegalidades e irregularidades apuradas estão a impossibilidade da delegação ao município de Vacaria de atribuição federal exclusiva da PRF; inexistência de Plano de Trabalho e Estudo Técnico prévio para instalação dos controladores de velocidade, conforme prevê a legislação, sendo que o Estudo deveria ser elaborado pela PRF e não pelo município, juntamente com a empresa Eliseu Kopp, como ocorreu. Além disso, a empresa não poderia ser remunerada com base nas multas aplicadas, entre outros itens questionados. O procurador da República ressalta que, apesar do convênio 02/2006 ter como objeto a redução do alto número de acidentes, a conduta dos réus revela profundo descaso na utilização dos controladores de velocidade com a real finalidade, de prevenção de acidentes e educação no trânsito, demonstrado pelo simples fato de não terem sido realizados sérios estudos técnicos sobre o local em que deveriam ser instalados os equipamentos. E conclui: “A forma utilizada apenas vem respaldar a questão já presente no imaginário coletivo de que os “pardais” servem apenas para arrecadação de dinheiro (que não retorna em benefício da sociedade, como no caso, haja vista que a maior parte do valor arrecadado era direcionado a empresa privada) e não para cumprir seu verdadeiro papel social que é por um lado prevenir acidentes e por outro educar os motoristas a trafegarem em uma velocidade adequada pelo local”. A Ação Civil Pública corre na Justiça Federal de Caxias do Sul sob o número ACP 5009667-72.2012.4.04.7107. Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República no Rio Grande do Sul Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ou Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. Twitter: http://twitter.com/MPF_RS |
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