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Atuação do Ministério Público Federal

Área Criminal

Na área criminal, o Ministério Público Federal atua nos crimes que envolvam interesses da União, de autarquias federais ou empresas públicas federais ou fundações públicas federais, incluindo aqueles praticados pelos respectivos agentes públicos ou contra eles. Também os crimes políticos, os crimes previstos em tratados ou convenções internacionais com reflexos ou origem no estrangeiro, os crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e, em alguns casos, contra a ordem econômico-financeira e, ainda, os crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios.

Exemplificativamente são de atribuição do Ministério Público Federal:

- crimes de sonegação de tributos federais e outras fraudes fiscais e contra o INSS;

- falsificação de documentos públicos emitidos por órgãos ou entes federais, falsificação de dinheiro ou uso de dinheiro falso;

- corrupção nos órgãos públicos federais ou de seus agentes;

- fraudes em Bancos e em financiadoras;

- tráfico internacional de drogas;

- evasão de divisas, contrabando e descaminho;

- pornografia infantil e racismo pela internet.

Área Cível

Na área cível, o Ministério Público Federal atua na defesa dos interesses e direitos coletivos, vale dizer, que são titularizados por um significativo número de pessoas, e desde que estejam de alguma forma relacionados a União, seus bens ou respectivos órgãos, autarquias federais ou empresas públicas federais, ou que envolvam o meio ambiente, o patrimônio nacional, o patrimônio cultural brasileiro, direitos e interesses das populações indígenas e outras populações tradicionais. O Ministério Público Federal também atua para garantir a observância dos princípios e direitos constitucionais por parte dos poderes e órgãos públicos federais e pelos serviços federais de relevância pública.

São exemplos de matérias de sua atribuição na esfera cível:

- defesa da flora e da fauna em unidades de conservação federais e contra a poluição em rios que dividem Estados ou o Brasil de outros países, bem como o patrimônio nacional histórico e cultural;

- defesa da probidade na aplicação dos recursos públicos e da moralidade nos entes públicos federais e na conduta dos respectivos agentes;

- defesa dos consumidores dos serviços fiscalizados e regulados por agências reguladoras, tais como telefonia, transporte aéreo, energia elétrica, saúde suplementar etc, naquilo que for relacionado à atuação dessas agências;

- defesa da cidadania, proteção do idoso, da criança e dos portadores de deficiência, dos estrangeiros, das minorias, bem como todo e qualquer impedimento ao exercício da cidadania em questões que envolvam a responsabilidade de órgãos ou entes federais;

- questões relacionadas ao funcionamento do SUS, no que refere às responsabilidades e recursos da União, e do Sistema Federal de Ensino;

- observância pelo serviço público federal ao que dispõe a lei e à Constituição Federal.

As hipóteses exemplificativas da atuação em primeira instância do Ministério Público Federal na área cível e criminal, elencadas acima, são de atribuição das Procuradorias da República nos Estados e Municípios.

Área Eleitoral

Encaminhe sua denúncia, dúvida ou sugestão para a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul

Atuação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4ª Região) é a unidade do Ministério Público Federal com atuação perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª Região), que compreende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Para efeito de denúncias criminais, a PRR-4ª Região atua em crimes praticados por autoridades que têm foro por prerrogativa de função (também chamado “foro privilegiado”) no TRF-4ª Região, como é o caso de Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Procuradores da República, Procuradores do Trabalho e Promotores da Justiça Militar lotados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

A PRR-4ª Região atua ainda em crimes praticados por Prefeitos de municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná ou Secretários de Estado e Deputados Estaduais desses estados, desde que envolvam verbas federais, ou ainda, bens, serviços ou interesses da União, autarquia federal ou empresa pública federal.

Importante:

1) A maioria das hipóteses de crimes federais envolve autoridades que não possuem foro privilegiado, como é o caso do cidadão comum ou de um servidor público federal. É o que costuma ocorrer em crimes de tráfico internacional de drogas, crimes contra o INSS e a Caixa Econômica Federal, crime de moeda falsa, sonegação de tributos federais, corrupção e outros crimes praticados por servidores públicos federais (incluindo auditores-fiscais da Receita e do Trabalho, policias federais e policiais rodoviários federais), evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsificação de passaportes e diplomas, crimes contra o Sistema Único de Saúde-SUS, crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios, crimes de racismo e pedofilia via internet, dentre outros.

Nesses casos, a apuração é feita por outras unidades do Ministério Público Federal: a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS) , a Procuradoria da República em Santa Catarina (PR/SC) e a Procuradoria da República no Paraná (PR/PR), se o fato ocorreu na Região Sul, ou nas demais Procuradorias da República nos Estados das demais regiões, dependendo de onde tenha ocorrido o crime ou irregularidade.

2) Dúvidas que consistam em consultoria jurídica não poderão ser respondidas, pois tal ofício é vedado ao Ministério Público. Para isso, o cidadão deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública do Estado ou da União, conforme o caso (clique aqui para encontrar a Defensoria Pública de seu Estado ou da União).

A Defensoria Pública do Estado atua na orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses do cidadão que não pode arcar com o pagamento de advogado, em instâncias administrativas e em todos os graus de jurisdição, exclusivamente perante a Justiça Estadual.

São exemplos da atuação da Defensoria Pública do Estado na área criminal e cível:

- orientação e defesa em matéria criminal, representação, queixa-crime, habeas corpus, pedidos de liberdade nas prisões em flagrante, defesa da mulher vítima de violência doméstica;

- recusa de fornecimento de medicamentos pelo Estado ou Município, internação hospitalar ou para tratamento do toxicômano;

- divórcio, alimentos e guarda dos filhos, investigação de paternidade, interdição de incapaz, nomeação de tutor ou curador, abertura de inventário;

- ações entre particulares, tais como indenização por prejuízos sofridos, descumprimento contratual, defesa do consumidor, acidentes de trânsito, dentre outras hipóteses em que não haja envolvimento de órgãos públicos federais.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União atua no âmbito das Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, dos Juizados Especiais Federais e nas instâncias administrativas da União, por meio de unidades descentralizadas em cada estado, responsáveis pela prestação de assistência jurídica ao cidadão economicamente hipossuficiente, representando-o perante os órgãos e entidades da União, tais como, INSS, INCRA, FUNAI, IBAMA, Caixa Econômica Federal, dentre outras.

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