O Ministério Público - MP é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que tem como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Constituição Federal, art. 127).
A atuação do Ministério Público encontra previsão na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional – institucional, sendo dirigida à missão de garantir os princípios e interesses fundamentais da sociedade e do Estado Democrático de Direito. Assim, devido a enorme gama de interesses individuais e coletivos a serem protegidos, o Ministério Público possui uma estrutura orgânica modelada ao efetivo cumprimento de seu dever institucional.
Especificamente para as causas e feitos de atribuição originária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi formado o Núcleo de Ações Originárias, cuja missão a ser perseguida permanentemente, também poderá ser atingida pela participação ativa de qualquer cidadão que considerar que algum direito ou interesse da sociedade ou ainda princípio jurídico esteja sob ameaça, mediante denúncia dirigida a este órgão, o que poderá ser feito pela simples notícia de tal fato neste site.
Para tanto, basta o simples preenchimento e encaminhamento do formulário abaixo.